Regularidade previdenciária

Conforme Ministério do Trabalho e Previdência, “O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, previsto no art. 9º, IV, da Lei nº 9.717/1998, com base no artigo 167, XIII, da Constituição Federal, e emitido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT/ME, conforme Decreto nº 3.788/2001, atesta se o ente federativo cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu RPPS, de modo que o Regime cumpra sua missão institucional de garantir o pagamento dos benefícios aos seus segurados.”

Link para consulta do sistema CADPREV, o qual possui mais informações acerca das informações previdenciárias: Acesso ao CADPREV

CRP atualizada

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