TCE-PR JULGA REGULARES AS CONTAS DO RPPS DE PALMEIRA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares as contas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Palmeira, referentes ao exercício de 2024.
A decisão foi proferida por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara do TCE-PR, conforme o Acórdão nº 2766/25, relatado pelo Conselheiro Substituto Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, em sessão virtual realizada no dia 2 de outubro de 2025.
“A aprovação das contas como regulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná é o reconhecimento do nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a correta gestão dos recursos previdenciários dos servidores, nosso foco é e continuará sendo a solidez e a segurança do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira.”
Importante ainda destacar a atuação do Controle Interno por meio da Controladoria Geral do Município, qual demonstrou empenho corroborando pela regularidade das contas.
A íntegra da decisão está disponível para consulta pública no site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob o processo nº 192035/25.
Juliano Barauce de Oliveira
Diretor Presidente do RPPS

