RPPS – COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DISPONÍVEIS
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) informa aos seus beneficiários – aposentados e pensionistas – que os Comprovantes de Rendimentos referentes ao Ano-Calendário 2025 (Exercício 2026) já estão disponíveis para emissão.
Os documentos podem ser acessados diretamente no Portal RH, de forma rápida e segura.
COMO EMITIR O COMPROVANTE PELO PORTAL RH:
1. Acesse o Portal RH pelo site oficial.

2. Altere a instituição de “Município de Palmeira” para “Regime Próprio de Previdência”.

3. Informe seu CPF e senha.
4. Clique na opção “Consultas”.

5. Clique na opção “Comprovante de Rendimentos”.

6. Selecione o Ano-Calendário 2025.

7. Faça o download ou imprima o documento.
Caso tenha dificuldades de acesso ou prefira atendimento presencial, o comprovante também poderá ser retirado diretamente no balcão da Autarquia, durante o horário normal de expediente.
CALENDÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA – EXERCÍCIO 2026
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o cronograma da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao Ano-Calendário 2025 é:
- Início da entrega: 17 de março de 2026
- Prazo final: 30 de maio de 2026, às 23h59min59s
- Vencimento da cota única ou primeira cota: 30 de maio de 2026
- Restituições: pagas em lotes entre maio e setembro de 2026, conforme ordem de prioridade legal.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, no ano-calendário 2025, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operações em bolsa de valores acima dos limites legais;
- Posse de bens ou direitos superiores ao limite estabelecido pela Receita Federal.
⚠️ Os valores e regras podem ser atualizados anualmente, sendo recomendável a consulta às normas vigentes.
NÃO É OBRIGADO, MAS TEVE DESCONTO?
Mesmo quem não estiver obrigado a declarar, mas que teve Imposto de Renda retido na fonte, pode apresentar a declaração para verificar a possibilidade de restituição de valores.
Em caso de dúvidas, recomenda-se procurar orientação contábil.
O RPPS permanece à disposição para esclarecimentos.
FONTES
- Receita Federal do Brasil – Portal Oficial: https://www.gov.br/receitafederal
- Instruções e regras do IRPF 2026 (Ano-Calendário 2025) – Disponível na área “Meu Imposto de Renda” no portal gov.br
- Notícias oficiais sobre prazos e cronograma do IRPF publicadas no portal Gov.br

