Instituições Credenciadas
Conforme art. 1º, IV, da Resolução CMN nº 4.963 de 25 de novembro de 2021, os recursos dos Regimes Próprios só poderão ser aplicados após a realização de prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes, em regulamentação da Secretaria de Previdência.
Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras
Em cumprimento ao recomendado pelo Ministério da Previdência, o RPPS precisa publicar lista de instituições financeiras atualmente credenciadas. Clique no link abaixo para visualizar: