Avaliação Atuarial
De acordo com a legislação vigente, deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte. O objetivo é reavaliar anualmente a situação atuarial do recursos previdenciários, embasando as tomadas de decisões quanto quanto a readequações e transferências financeiras advindo de possíveis déficits atuariais.
Estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária 2023